Estamos chegando a mais um fim de exercício fiscal, com isso abre a possibilidade de mudança do regime tributário como o regime de competência, mas você sabe qual o melhor para sua empresa?
As empresas optante pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido tem a possibilidade de escolher qual regime optar para o recolhimento de seus tributos. Porem sua escolha depende diretamente do planejamento, clientes, modelo de negócio e de seu fluxo de caixa.
Você deve estar perguntando mas o que tem haver meu cliente com o meu planejamento tributário? Muito se engana quem pensa que o planejamento depende apenas de fatores contábeis e financeiros, esse mito tentaremos explicar a necessidade do conhecimento do modelo de negócio e do perfil dos principais clientes para a definição do Regime a ser adotado.
Antes de tudo vamos entender um pouco sobre o conceito de ambos os regimes e o que diferencia os dois.
Regime de Competência
Já no regime de competência, os tributos são recolhidos de acordo com os períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos.
O Regime de Competência é ideal para empresas com baixa inadimplência e que trabalham com vendas em sua maioria à vista, como lanchonetes, restaurantes, prestadores de serviços.
Regime de Caixa
As empresas enquadradas sob o regime de caixa, os tributos são recolhidos de acordo com o recebimento das duplicatas.
Já o Regime de Caixa é para empresas que tem um alto volume de inadimplência e uma maior concentração nas vendas à prazo, melhorando assim seu fluxo de caixa reduzindo o seu desembolso. Esse modelo é ideal para empresas que trabalham com órgão públicos, escolas e venda de mercadorias e serviços que sejam predominantemente a prazo.
Lembro que nas prestações de serviços ou operações com mercadorias a prazo, a parcela não vencida e/ou inadimplente deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias.
Por exemplo, uma nota fiscal emitida em Setembro/2017, no valor de R$ 6.000,00, cujo recebimento era previsto para 6 parcelas de R$ 1.000,00 a vencer de outubro/2017 até março/2018. Nessa hipótese a empresa deve recolher normalmente ao recebimento de cada parcela em outubro e novembro, porem em dezembro a mesma deve tributar R$ 4.000,00 sendo R$ 1.000,00 do recebimento e R$ 3.000,00 das parcelas à vencer no ano de 2018.
A opção pela determinação da base de cálculo com base no regime de caixa deverá ser registrada no mês de janeiro no aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional e é irretratável para todo o ano-calendário.
Para verificar qual modelo de regime será mais benéfico para sua empresa consulte seu contador.